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Dado oficial do INPI

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON, INC

CH

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TÉRMICAMENTE ROBUSTA. Nas modalidades da invenção, uma fibra ótica plástica é unida a uma parte distal de alta temperatura para formar uma sonda de iluminação termicamente robusta. A parte distal é curta em termos de comprimento, é feita de um material de alta temperatura, possui um formato adequado para orientar a luz em uma aplicação desejada, e pode ser revestida com um revestimento refletor para garantir que os raios de luz aprisionados dentro da parte não escapem quando o lado da parte está em contato com o índice de alta refração ou materiais absorventes. A parte distal pode ser feita de materiais de alta temperatura tal como hastes plásticas de alta temperatura, fibras óticas de vidro, e assim por diante. A extremidade distal pode ser afunilada ou esculpida em uma configuração desejada. A fibra ótica plástica e a parte distal de alta temperatura podem ser unidas utilizando-se um adesivo ótico, dentro de uma cânula de aço, um cubo plástico, um conector ótico, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/2008

RPI 1952

Monitoramento de patentes

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