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Dado oficial do INPI

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

30/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON, INC

CH

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/886,140 · 23/01/2007

Resumo técnico

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA. Nas modalidades da invenção, uma fibra ótica plástica é unida a uma parte distal de alta temperatura para formar uma sonda de iluminação termicamente robusta. A parte distal é curta em termos de comprimento, é feita de um material de alta temperatura, possui um formato adequado para orientar a luz em uma aplicação desejada, e pode ser revestida com um revestimento refletor para garantir que os raios de luz aprisionados dentro da parte não escapem quando o lado da parte está em contato com o índice dealta refração ou materiais absorventes. A parte distal pode ser feita de materiais de alta temperatura tal como hastes plásticas de alta temperatura, fibras óticas de vidro, e assim por diante. A extremidade distal pode ser afunilada ou esculpida em uma configuração desejada. A fibra ótica plástica e a parte distal de alta temperatura podem ser unidas utilizando-se um adesivo ótico, dentro de uma cânula de aço, um cubo plástico, um conector ótico, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 15/06; F21V 15/01; A61B 1/07.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

115

Recorrente: O depositante.@Despacho:Recurso conhecido e negado o provimento.Mantida a decisão recorrida.Determinado o prosseguimento do exame do pedido de patente.[115]

21/05/2013

RPI 2211

12.6

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/12/2008

RPI 1982

15.22.1

Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20080014866/VP de 24.01.2008, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

23/09/2008

RPI 1968

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2008

RPI 1951

Monitoramento de patentes

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