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Dado oficial do INPI

FORNO MICROONDAS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2008

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/08
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Em vigor14/04/28

Patente concedida em 16/10/2012 e em vigor até 14/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

Whirlpool S.A.

SP, BR

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Inventores

L. Q. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO MICROONDAS. A presente invenção refere-se a um forno microondas (40) compreendendo uma câmara de cozimento de alimentos (10), o forno microondas (40) compreendendo pelo menos uma porta (15) associada à câmara de cozimento (10), o forno microondas (40) compreendendo pelo menos uma cavidade de encaixe (50) associada a pelo menos uma superfície do forno microondas (40), a superfície sendo disposta externamente à câmara de cozimento (10), a cavidade de encaixe (50) sendo capaz de acomodar um material informativo (80). Na presente invenção, a cavidade de encaixe (50) é capaz ainda de receber um compartimento (90), sendo o compartimento (90) capaz de alojar um material informativo (80).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

13/01/2026

RPI 2871

205

Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

04/11/2025

RPI 2861

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003620/2022-95Conforme solicitado pelo Delegado da Receita Federal VICENTE BATTISTA JUNIOR, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento da referida Patente.

03/05/2022

RPI 2678

19.1

INPI nº 52400.112577/2014-68@NUP: 00408.003984/2021-31 (REF. 0120052-65.2014.4.02.5101) @ Autor: ELECTROLUX DO BRASIL S/A @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @Decisão: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência da ação, Mantida a concessão da patente PI0801153-2.

09/02/2021

RPI 2614

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

22.15

INPI-52400.112577/2014-68@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0120052-65.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de antecipação de Tutela @Autor: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. @Réu: WHIRLPOOL S.A. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

03/06/2014

RPI 2265

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S.A

21/05/2013

RPI 2211

Concessão da patente

#16.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

15/05/2012

RPI 2158

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de H05B 6/64 para F24C 7/02; F24C 15/00

18/10/2011

RPI 2128

15.24.2

20/09/2011

RPI 2124

15.24

23/08/2011

RPI 2120

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2008

RPI 1951

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