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Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
PI0801153Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/10/2012 e em vigor até 14/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Whirlpool S.A.
SP, BR
Inventores
L. Q. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORNO MICROONDAS. A presente invenção refere-se a um forno microondas (40) compreendendo uma câmara de cozimento de alimentos (10), o forno microondas (40) compreendendo pelo menos uma porta (15) associada à câmara de cozimento (10), o forno microondas (40) compreendendo pelo menos uma cavidade de encaixe (50) associada a pelo menos uma superfície do forno microondas (40), a superfície sendo disposta externamente à câmara de cozimento (10), a cavidade de encaixe (50) sendo capaz de acomodar um material informativo (80). Na presente invenção, a cavidade de encaixe (50) é capaz ainda de receber um compartimento (90), sendo o compartimento (90) capaz de alojar um material informativo (80).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
13/01/2026
RPI 2871
Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/11/2025
RPI 2861
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003620/2022-95Conforme solicitado pelo Delegado da Receita Federal VICENTE BATTISTA JUNIOR, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento da referida Patente.
03/05/2022
RPI 2678
INPI nº 52400.112577/2014-68@NUP: 00408.003984/2021-31 (REF. 0120052-65.2014.4.02.5101) @ Autor: ELECTROLUX DO BRASIL S/A @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @Decisão: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência da ação, Mantida a concessão da patente PI0801153-2.
09/02/2021
RPI 2614
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
09/07/2019
RPI 2531
INPI-52400.112577/2014-68@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0120052-65.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de antecipação de Tutela @Autor: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. @Réu: WHIRLPOOL S.A. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
03/06/2014
RPI 2265
#17.1
Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S.A
21/05/2013
RPI 2211
#16.1
16/10/2012
RPI 2180
#9.1
15/05/2012
RPI 2158
#15.11
Alterada a classificação de H05B 6/64 para F24C 7/02; F24C 15/00
18/10/2011
RPI 2128
20/09/2011
RPI 2124
23/08/2011
RPI 2120
#3.1
29/12/2009
RPI 2034
#2.1
27/05/2008
RPI 1951
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