Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/02/2017
RPI 2407
Dados do pedido
Número
PI0801114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE COBERTURA DE CHOCOLATE APLICADA EM FIGOS OU OUTRAS FRUTAS. O processo de cobertura em referência é realizado da seguinte maneira: 1. Colheita e seleção do figo verde (ou outras frutas); 2. pré-lavagem das frutas (retirada do excesso de leite das frutas); 3. primeira fervura, por 10 minutos, troca da água e segunda fervura por mais 10 minutos; 4. lavagem posterior; 5. retirada do excesso de talos da fruta, eventualmente congela-se, ou seguem-se as etapas seguintes: 6. perfuração da fruta para imersão e absorção da calda de açúcar (10 quilos de açúcar para 400 unidades); 7. terceira fervura diretamente na calda, por 10 minutos; 8. imersão na calda por 24 horas após o término da terceira fervura; 9. quarta fervura de aproximadamente 4 horas; 10. após o resfriamento, escorre-se o excesso de calda de açúcar, através de panela escorredeira e, posteriormente, coloca-se o produto em papel absorvente tipo toalha (período de 1 hora); 11. procede-se a cobertura, individual, com chocolate, levando-se a fruta para secagem sobre papel manteiga; 12. leva-se o produto ao freezer por pelo menos 15 minutos, para o enrijecimento do chocolate; 13. embalagem em formas higiênicas adequadas, como papel celofane, isopor e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/02/2017
RPI 2407
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 24, Art. 25 e Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI.
08/11/2016
RPI 2392
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2384 de 13/09/2016.
27/09/2016
RPI 2386
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#7.1
26/07/2016
RPI 2377
29/09/2015
RPI 2334
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
10/11/2009
RPI 2027
#2.1
20/05/2008
RPI 1950
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