16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0801108Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 24/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PELE ARTIFICIAL. O presente invento diz respeito ao Processo Para Obtenção de Pele Artificial, (1), caracterizado por ser constituído por serosa bovina (2) tratada quimicamente, destacando-se que a serosa bovina (2) é cortada em vários tamanhos e tratada quimicamente, utilizando-se na sequência, uma solução de hidróxido de sódio (3), detergente Biocompátivel (4), solução com peróxido de hidrogênio (5) e em seguida lavada, resultando em um delgado filme de colágeno puro (6) para na seqúência, com a utilização de uma enzima (7) específica, ser quebrada as suas cadeias. O produto obtido é embalado em filme de BOPP Bio-Orientado (8), com uma solução conservante (9) constituída de álcool isopropílico (10), álcool etílico (11), Dietiletina (12) e Benzoato de Sódio (13) e finalmente o conjunto é embalado, esterilizado com raios gamas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61F 2/10 , A61K 35/36 , A61L 27/60 , A61P 17/02
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
25/04/2017
RPI 2416
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
24/01/2017
RPI 2403
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#15.11
As classificações anteriores eram: A61L 27/60, A61K 35/36, A61F 2/10, A61P 17/02
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
24/05/2011
RPI 2107
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
20/05/2008
RPI 1950
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