Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0801072Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VASO ANTI-DENGUE PARA CULTIVO DE PLANTAS ORNAMENTAIS OU SIMILARES. Constituído de um vaso anti-dengue (1) pertencente ao campo dos artigos para jardinagem, integrado por um reservatório que pode assumir qualquer estrutura de contenção (2) e material, cuja porção de parede, próxima ao plano de fundo (3), ostenta, uma sequência horizontal de orifícios de vazão (4); a porção volumétrica inferior do vaso e abaixo da linha mediana dos orifícios de vazão (4), é preenchido com pó de serragem (5) e a seguir, complementado com terra de plantio (6); os orifícios de vazão (4) permitem que a água excedente seja expulsa do interior do vaso no exato momento de rega quando o pó de serra estiver saturada de água; o vaso anti-dengue (1), ao receber uma quantidade de água, proporcional ao volume que o pó de serragem (5), fica impossibilitado de verter água pelos orifícios de vazão (4), a fim de evitar a formação de poça d'água sobre a base de apoio de qualquer caracterização; com o vaso anti-dengue (1), é desnecessário utilizar recipientes de base, para coleta da água excedente após o procedimento de rega, desde que, inserido o volume recomendado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
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23/08/2016
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Desconhecida a petição nº NPRJ 020150016920 de 12/11/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o requerimento de exame prioritário deve ser formulado por petição específica, conforme Art. 4º da Resolução 151/15.
17/05/2016
RPI 2367
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
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