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Dado oficial do INPI

VASO ANTI-DENGUE PARA CULTIVO DE PLANTAS ORNAMENTAIS OU SIMILARES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2008

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/08
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VASO ANTI-DENGUE PARA CULTIVO DE PLANTAS ORNAMENTAIS OU SIMILARES. Constituído de um vaso anti-dengue (1) pertencente ao campo dos artigos para jardinagem, integrado por um reservatório que pode assumir qualquer estrutura de contenção (2) e material, cuja porção de parede, próxima ao plano de fundo (3), ostenta, uma sequência horizontal de orifícios de vazão (4); a porção volumétrica inferior do vaso e abaixo da linha mediana dos orifícios de vazão (4), é preenchido com pó de serragem (5) e a seguir, complementado com terra de plantio (6); os orifícios de vazão (4) permitem que a água excedente seja expulsa do interior do vaso no exato momento de rega quando o pó de serra estiver saturada de água; o vaso anti-dengue (1), ao receber uma quantidade de água, proporcional ao volume que o pó de serragem (5), fica impossibilitado de verter água pelos orifícios de vazão (4), a fim de evitar a formação de poça d'água sobre a base de apoio de qualquer caracterização; com o vaso anti-dengue (1), é desnecessário utilizar recipientes de base, para coleta da água excedente após o procedimento de rega, desde que, inserido o volume recomendado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/05/2017

RPI 2418

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2016

RPI 2381

15.7

Desconhecida a petição nº NPRJ 020150016920 de 12/11/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o requerimento de exame prioritário deve ser formulado por petição específica, conforme Art. 4º da Resolução 151/15.

17/05/2016

RPI 2367

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

27/11/2012

RPI 2186

15.24

23/10/2012

RPI 2181

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/2008

RPI 1949

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