Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0801053Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
J. R. (pessoa física)
SP, BR
J. E. (pessoa física)
SP, BR
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS COM VALIDADE DE ATÉ QUATRO ANOS. A Patente de invenção tem como objetivo a produção e conservação de alimentos prontos para ser consumidos, sem conservantes quimicos, sem necessidade de congelamento ou resfriamento, com validade de até quatro anos. As matérias primas utilizadas, Pescados, Frutos do Mar, Carnes de Aves, Bovinas e Sumas, Patês, Massas, Arrozes, Legumes, Verduras, Frutas, Comidas Prontas, Sobremesas e Empanados Fritos de varias matérias primas, embalados com atmosfera modificada, cumprem ciclos rigorosos na preparação e requerem um estudo individual para a aplicação do processo de esterilização. O processo de esterilização surge da aplicação dos dados subministrados pela Curva de Penetração de Calor (Gráfico 1) e de Letalidade (Gráfico 2), para cada matéria prima, seu pH, tempo, temperatura e pressão, tendo-se em conta o conjunto, material e capacidade das embalagens, para lograr a destruição térmica do microrganismo botulismo (Clostridium botulinum). As embalagens utilizadas, vidro e ou plástico reciclável de ultima geração, com vários modelos e formas desenvolvidas de acordo as necessidades. Obtendo-se desta forma o grande diferencial nos produtos assim elaborados, objeto da patente requerida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Gabriel Berisso, Juan Carlos Berisso Egana e Pascoal Sante Caruso.
06/10/2009
RPI 2022
#25.1
Transferido de: Jorge Manuel Pinto Sil
22/09/2009
RPI 2020
#25.12
Referente a RPI 2014 de 11/08/2009, código do despacho (25.3), por ter sido indevida.
08/09/2009
RPI 2018
#25.3
A fim de atender a Petição de Transferência nº 020090013915/RJ de 11/02/2009, queira apresentar a procuração do senhor Jorge Manuel Pinto Sil.
11/08/2009
RPI 2014
#2.1
13/05/2008
RPI 1949
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