Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0801042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
CH
G. M. (pessoa física)
SP, BR
HYPERMARCAS S.A
SP, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESCOVA DENTAL TERAPÊUTICA. A presente invenção refere-se ao campo da odontologia e, mais especificamente, à detecção da placa formada por atividade biológica sobre a superfície dos dentes e sua subseqúente remoção. A escova dental terapêutica é composta de um cabo no qual se aloja uma bateria, que alimenta um emissor de luz associado a um conjunto de cerdas na sua extremidade distal. Dito conjunto de cerdas compreende um tufo de cerdas transparentes incrustadas numa base de material transparente, inserido de forma hermética e removível num nicho existente na cabeça da escova, separado do compartimento onde se encontra o referido emissor de luz, que pode ser um LED ou mesmo um laser.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/08/2019
RPI 2536
#9.2
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.7
04/07/2017
RPI 2426
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#25.12
Anulado o despacho 25.1 da RPI2375 por ter sido indevido.
02/05/2017
RPI 2417
#25.1
12/07/2016
RPI 2375
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870160001007de 19/01/2016, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento da firma dosrepresentantes da cedente, conforme art. 9º, do Dec. nº 6.932/09, outrossim, é necessárioapresentar o estatuto social da cedente para que se verifique se esses representantes têmpoderes para alienar bens em nome da empresa.
22/03/2016
RPI 2359
#25.1
Transferido de: Gilberto Mazzali
25/10/2011
RPI 2129
#3.1
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
13/05/2008
RPI 1949
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