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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLUIDA CONTENDO ISOTIAZOLONAS, E, COMPOSIÇÃO FLUIDA DILUÍDA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801013

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2008

Publicação

30/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Em vigor11/04/28

Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 11/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC

US

NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC

US

ROHM AND HAAS COMPANY

US

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Inventores

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/928230 · 08/05/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FLUIDA. É fornecida uma composição fluida que compreende (a) uma ou mais de 3-isotiazolona não clorada, (b) de 0,7% a 10% em peso, com base no peso de dita composição fluida, de uma ou mais alcanolamina primária, (c) de 2% a 30% em peso, com base no peso de dita composição fluida, de uma ou mais alcanolamina terciária, (d) um ou mais estabilizantes selecionado do grupo consistindo de estabilizantes contendo iodo, mercaptobenzotiazol, e misturas dos mesmos, em que a relação molar de dito estabilizante para dita 3- isotiazolona não clorada é de 0,3:1 a 3:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

27/02/2024

RPI 2773

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2008, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

08/09/2021

RPI 2644

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/12/2020

RPI 2608

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

05/07/2016

RPI 2374

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 c/c 13 da LPI

05/04/2016

RPI 2361

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 275/03 , C07D 275/04

27/10/2015

RPI 2338

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2015

RPI 2337

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/12/2008

RPI 1982

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/2008

RPI 1949

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