Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0800932Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO SEGMENTADOR DE COLMOS VEGETAIS PARA CARREGADORAS DE CANA-DE-AÇÚCAR E CONGENERES, consiste de um dispositivo (1) segmentador passível de ser acoplado a ponta (P) da lança de carregadoras de colmos em geral, cuja atuação se dá com o sistema hidráulico da própria carregadora, sendo basicamente constituído por um par de discos (2), com facas (3) cortantes, em posições simétricas e opostas sujeitos a movimentação longitudinal entre si por meio de cilindro (5) hidráulico devidamente modulado para determinados comprimentos de corte, possuindo ainda um segundo cilindro (4) hidráulico que movimenta os discos (2) em direção aos feixes ou então afastá-los.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#16.1
27/12/2016
RPI 2399
#9.1
25/10/2016
RPI 2390
#3.1
12/07/2011
RPI 2114
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
06/05/2008
RPI 1948
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.