Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0800918Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/03/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACTARIS UK LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
I. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
07 06186.4 · 29/03/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO MEDIDOR ELÉTRICO. A presente invenção refere-se a um dispositivo medidor elétrico (1) compreendendo um alojamento (2) com uma face traseira (20), uma face dianteira (21) e faces laterais formando uma caixa fechada, e partes gerado- ras de calor (5) internas ao dito alojamento (2) em proximidade contígua à dita face traseira, sendo o dito dispositivo medidor elétrico (1) adaptado para ser fixado a um encosto de montagem vertical (4). De acordo com a invenção, o dito dispositivo medidor elétrico (1) compreen- de uma cavidade traseira (6) se estendendo atràs da dita face traseira (20), e faceando pelo menos as ditas partes geradoras de calor (5), para criar um espaço de ar entre a dita face traseira (20) e o dito encosto de montagem vertical (4) quando o dito que dispositivo elétrico é fixado ao encosto de montagem vertical. Vantagens: melhora a eficiência térmica de dispositivo medido- res com respeito a requisitos de aquecimento de superfícies externas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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