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Dado oficial do INPI

MEDIDOR PARA MEDIR A ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2004

Publicação

19/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/04
  2. Publicação19/07/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Actaris Uk Limited

GB

Inventores

C. C. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

03 28139.1 · 04/12/2003

Resumo técnico

"MEDIDOR PARA MEDIR A ENERGIA ELÉTRICA". A presente invenção refere-se ao campo de medidores de energia elétrica utilizando processamento de sinais digitais de maneira a oferecer o consumo de energia elétrica pela integração da dita energia elétrica. O dito medidor (1) compreende um sensor de tensão (4) de maneira a gerar um sinal de tensão analógico responsivo a uma tensão fornecida à dita carga, um sensor de corrente (3) de maneira a gerar um sinal de corrente analógico responsivo a uma corrente fornecida à dita carga, um conversor analógico/digital (8) incluindo primeiros dispositivos de amostragem para gerar uma primeira amostra de tensão baseada no dito sinal de tensão analógico em um primeiro tempo de amostragem e segundos dispositivos de amostragem para gerar uma primeira amostra de corrente baseada sobre o dito sinal de corrente analógico em um segundo tempo de amostragem. O medidor ainda compreende dispositivos de compensação de fase (9) para compensar comutações de fase entre os ditos sinais de tensão e de corrente analógicos ao ajustar o dito segundo tempo de amostragem comparado com o dito primeiro tempo de amostragem de maneira a fornecer a dita primeira amostra de tensão e a dita primeira amostra de corrente substancialmente em fase, dispositivos (6, 12 e 13) para saturar os ditos sinais analógicos de tensão e corrente de maneira a produzir ondas de tensão e corrente substancialmente quadradas e dispositivos (15) para avaliar o dito deslocamento de tempo de amostragem ao tomar as diferenças entre o tempo de cruzamento zero da dita onda quadrada de corrente e o tempo de cruzamento zero da dita onda quadrada de tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 8ª e 9ª anuidades.

01/04/2014

RPI 2256

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2005

RPI 1802

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2005

RPI 1778

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