Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI0800767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
TW
Inventores
H. C. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
Porta-Sapato que inclui subeonjuntos compreendendo um suporte inferior incluindo uma luva que se estende para cima que passa através de uma extremidade traseira e tendo uma seção raiada na sua parede interna, umaprojeção de topo anular estendendo-se para dentro e urna projeção intermediária anular que se estende para dentro a partir da seção raiada; e um suporte superior incluindo um cilindro oco que passa através de uma extremidadetraseira, o cilindro tendo uma estrutura raiada externa, um sulco de topo anular na estrutura raiada e um sulco intermediário anular na estrutura raiada em que o cilindro é dimensionado para inserção na luva a ser fixada no mesmo de modo friccionalmente pivotável pelo engate do sulco de topo com a projeção de topo e o sulco intermediário com a projeção intermediária ou pelo engate do sulco intermediário com a projeção de topo; e um poste passando através da luva e do cilindro de cada subconjunto. Cada subconjunto é adaptado para pivotagem em torno do poste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
25/08/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/04/2015
RPI 2309
#3.1
22/05/2012
RPI 2159
Referente a RPI 2105 de 10/05/2011.
17/04/2012
RPI 2154
Referente a RPI 2152 de 03/04/2012.
10/04/2012
RPI 2153
#11.6
03/04/2012
RPI 2152
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento para ambos os depositantes constituídos, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
10/05/2011
RPI 2105
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
22/04/2008
RPI 1946
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