Concessão da patente
#16.1
18/09/2018
RPI 2489
Dados do pedido
Número
PI0800690Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/09/2018 e em vigor até 24/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pavan Zanetti Indústria Metalurgica Ltda.
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA DE MOLDAGEM POR SOPRO DE PEÇAS E RECIPIENTES TERMOPLÁSTICOS revela uma nova máquina de moldagem por sopro de peças e recipientes termoplásticos projetada para trabalhar com duas ou mais linhas de moldagem, de maneira simultânea; a máquina em questão é composta por um conjunto de extrusão (2) (figura 2) e um conjunto de moldagem por sopro (3) (figura 4.1); conjunto de moldagem por sopro (3) (figura 4.1) é acoplado ao conjunto de extrusão (2) (figura 4.1); o conjunto de moldagem por sopro (3) (figura 4.1) é formado por um cabeçote (4) (figura 1.1 e 1.2), no mínimo, uma estação de sopro (5) (figura 1.1 e 1.2), e, no mínimo, uma estação de moldagem (6) (figura 3.1); além de aumentar a produtividade, a máquina de moldagem por sopro aqui revelada possibilita também um ligeiro aumento da diversidade dos produtos finais, desde que estes sejam confeccionados em um mesmo material (tipo de termoplástico) em com dimensões próximas; as principais vantagens decorrentes da utilização da máquina de moldagem por sopro estão diretamente relacionadas ao fato de se aumentar a produção de forma exponencial, sem a necessidade do emprego de outras estações de sopro, utilizando praticamente o mesmo espaço físico de uma máquina congênere convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
18/09/2018
RPI 2489
#9.1
10/07/2018
RPI 2479
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B29C 49/04 , B29D 24/00
27/03/2018
RPI 2464
#6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.7
06/08/2013
RPI 2222
#3.1
21/06/2011
RPI 2111
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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