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Dado oficial do INPI

ROSCA MESCLADORA PARA EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500864

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/2005

Publicação

19/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/05
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pavan Zanetti Indústria Metalurgica Ltda.

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ROSCA MESCLADORA PARA EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICO". Que consiste de melhorias introduzidas numa rosca comum de extrusão compreendido por um fuso roscado localizado dentro do canhão do equipamento e utilizado para conduzir o material plástico amolecido em direção à matriz na qual será obtido o produto final, consubstanciando-se no provimento de um setor homogeneizador da matéria-prima, definido por uma porção de rosca mescladora especial (1) formada junto à extremidade do fuso comum, com dentes helicoidais de perfil quadrado (2) e passos côncavos de 180 mm (3) não contínuos, possuindo quatro entradas inclinadas à direita iniciando com 10 mm e terminando com 2 mm e quatro entradas inclinadas à direita iniciando com 2 mm e terminando com 11 mm, configuração esta que faz resultar setores (4) de retenção momentânea da matéria-prima no seu curso rumo à matriz, de maneira a forçá-la e submetê-la à uma ação de mistura e a um processo de perfeita homogeneização, só então sendo conduzida à matriz onde se formará o produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

02/06/2015

RPI 2317

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

17/03/2015

RPI 2306

7.2

Anulação do parecer de ciência (7.1) notificado na RPI n° 2303 de 24/02/2015 por ter sido constatado que este foi indevido.

10/03/2015

RPI 2305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/02/2015

RPI 2303

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2014

RPI 2268

Alteração de sede deferida

#25.7

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

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