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Dado oficial do INPI

NOVA METODOLOGIA DE SÍNTESE DA FOSFOETANOLAMINA NA FORMA SÓLIDA COM CÁLCIO, MAGNÉSIO E ZINCO E NA FORMA DE SOLUÇÃO COM MONOETANOLAMINA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2008

Publicação

28/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/08
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

SP, BR

G. C. (pessoa física)

SP, BR

M. A. (pessoa física)

SP, BR

O. F. (pessoa física)

MG, BR

R. M. (pessoa física)

BA, BR

S. N. (pessoa física)

SP, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NOVA METODOLOGIA DE SÍNTESE DA FOSFOETANOLAMINA NA FORMA SÓLIDA COM CÁLCIO,MAGNÉSIO E ZINCO E NA FORMA DE SOLUÇÃO COM MONOETANOLAMINA. Que utiliza técnicas de espeetroscopia vibracional na região do Infravermelho e a análise elementar, e apresenta um rendimento final de 90%, sendo adicionado, ao cristal puro, carbonato de cálcio, magnésio e zinco, para neutralização completa da fosfoetanolamina na forma sólida, e onde a adição de monoetanolamina, para neutralização, pode ser uma estratégia para obtenção de um tampão que pode ser utilizado em disfunções celulares e metabólicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.000680/2022-56 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130544-84.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SALVADOR CLARO NETO @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC. DECISÃO: transitou em julgado no dia 24 de setembro de 2025.

14/10/2025

RPI 2858

15.23

INPI nº 52402.000680/2022-56 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5130544-84.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SALVADOR CLARO NETO @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/02/2022

RPI 2665

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/04/2021

RPI 2624

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/12/2016

RPI 2399

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/10/2016

RPI 2389

15.24.2

04/10/2016

RPI 2387

15.24

06/09/2016

RPI 2383

Transferência deferida

#25.1

09/08/2016

RPI 2379

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2011

RPI 2112

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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