Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/18
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0800391Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTIMULANTE DE OLFATO E PALADAR PARA CAES E GATOS DE TODAS AS RAÇAS E IDADES. Patente de mvençáo de um liquido, que também poderá ter textura mais densa, desenvolvido especialmente para cães e gatos de todas as raças e idades com sabor e aroma natural e/ou artificial de carne, frango, peixe, vegetais, entre outros, que pode ser enriquecido com vitaminas, cálcio, sais minerais, proteínas ou qualquer outro ingrediente que agregue beneficio de vida ao animal. Este servirá para fazer com que o animal se interesse mais pela ração e/ou alimento e coma de imediato, ele será aplicado diretamente nas porções diárias de ração e/ou alimento na hora de oferecer para o animal. Podendo ser comercializado em diferentes embalagens que torne seu uso prático.Este não se trata de um alimento para cães e gatos e sim um estimulante de olfato e paladar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/18
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#8.6
Referente às anuidades em débito.
26/05/2015
RPI 2316
22/10/2013
RPI 2233
Para que sejá aceito recolhimento de anuidade nº 800120229699 de 20/12/2012, solicitamos protocolar petição de restauração do mesmo, conforme art. 220 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#15.22
Referente à petição nº 018120036406/SP de 28/09/2012, comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão para requerer a restauração do seu processo.
05/12/2012
RPI 2187
#8.6
referente a 4ª anuidade(s)
26/06/2012
RPI 2164
Não conhecida a petição nº 018110008431/SP de 10/03/2011 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
21/06/2011
RPI 2111
#3.1
01/09/2009
RPI 2017
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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Monitoramento de patentes
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