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Dado oficial do INPI

ESTIMULANTE DE OLFATO E PALADAR PARA CÃES E GATOS DE TODAS AS RAÇAS E IDADES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTIMULANTE DE OLFATO E PALADAR PARA CAES E GATOS DE TODAS AS RAÇAS E IDADES. Patente de mvençáo de um liquido, que também poderá ter textura mais densa, desenvolvido especialmente para cães e gatos de todas as raças e idades com sabor e aroma natural e/ou artificial de carne, frango, peixe, vegetais, entre outros, que pode ser enriquecido com vitaminas, cálcio, sais minerais, proteínas ou qualquer outro ingrediente que agregue beneficio de vida ao animal. Este servirá para fazer com que o animal se interesse mais pela ração e/ou alimento e coma de imediato, ele será aplicado diretamente nas porções diárias de ração e/ou alimento na hora de oferecer para o animal. Podendo ser comercializado em diferentes embalagens que torne seu uso prático.Este não se trata de um alimento para cães e gatos e sim um estimulante de olfato e paladar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/10; A23K 1/18

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

26/05/2015

RPI 2316

8.7

22/10/2013

RPI 2233

6.7

Para que sejá aceito recolhimento de anuidade nº 800120229699 de 20/12/2012, solicitamos protocolar petição de restauração do mesmo, conforme art. 220 da LPI.

05/03/2013

RPI 2200

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 018120036406/SP de 28/09/2012, comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão para requerer a restauração do seu processo.

05/12/2012

RPI 2187

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª anuidade(s)

26/06/2012

RPI 2164

15.7

Não conhecida a petição nº 018110008431/SP de 10/03/2011 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

21/06/2011

RPI 2111

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

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