Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0800284Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA DE DESTINACÃO FINAL AO LIXO COM COMPACTAÇÃO E EMBOLSAMENTO , compreendendo um conjunto de operações empregadas para se determinar a melhor forma de se destinar resíduos em geral (lixo), valendo-se de sistema com ou sem reciclagem, e utilizando alta compactação para redução dos vazios e líquidos provenientes da compactação, existentes no lixo, objetivando o seu posterior embolsamento para acondicionamento e locais apropriados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
INPI-52400.010677/2011@Seção Judiciária do Estado de Janeiro@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0008680-19.2011.4.02.5101@Apelante: LIXO LIMPO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e EDSON MARIO SALAMONI TERRA @Decisão: Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 26 de abril de 2018.
04/09/2018
RPI 2487
INPI-52400.010677/2011@Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0008680-19.2011.4.02.5101 @Ação de Adjudicação do depósito de Patente de Privilégio de Invenção e Modelo de Utilidade @Autor: LIXO LIMPO COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA @Réu: EDSON MARIO SALAMONI e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
10/01/2012
RPI 2140
#3.1
21/06/2011
RPI 2111
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
25/03/2008
RPI 1942
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