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Dado oficial do INPI

PORTINHOLA ÚNICA PARA FECHAMENTO DAS SAÍDAS DE AR CENTRAL E LATERAL EM UM SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

19/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto28/02/23

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 28/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PORTINHOLA ÚNICA PARA FECHAMENTO DAS SAÍDAS DE AR CENTRAL E LATERAL EM UM SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO. Portinhola (8) única para fechamento das saídas de ar central e lateral em um sistema de climatização do habitáculo de um veículo automotivo tendo uma caixa de distribuição (14) para passagem do fluxo de ar, que ela apresenta uma geometria cilíndrica com duas abas laterais (6) para fechamento das saídas de ventilação laterais (2) e um rasgo central (11) entre estas duas abas laterais (6) para a saída de ventilação central (10), a portinhola tendo ainda uma tira de vedação (16) estendendo-se por uma face e pelas bases do cilindro e uma tira de vedação (15) estendendo-se perifericamente pelo cilindro e o rasgo (11), raios (12) de promoção de movimento das abas estando situados nas respectivas bases do semi-cilindro. Esta geometria permite a redução de seção transversal apenas nas partes laterais, próximo das saídas laterais de ventilação. Esta invenção é aplicável a unidades HVAC, [IV, VAC ou de ventilação em um veículo automotivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2705 de 08-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/02/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

Restauração da patente

#24.4

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2011

RPI 2102

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

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