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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES VETERINÁRIAS COMPREENDENDO LACTONAS MACROCÍCLICAS E MINERAIS, SEUS USOS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E MÉTODOS DE GANHO DE PRODUTIVIDADE E TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE DOENÇAS CAUSADAS POR AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS À SAÚDE ANIMAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2008

Publicação

31/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Noxon do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.

SP, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES VETERINARIAS COMPREENDENDO LACTONAS MACROCICLICAS E MINERAIS, SEUS USOS NA PREPARAÇAO DE PRODUTOS VETERINARIOS E METODOS DE GANHO DE PRODUTIVIDADE E TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE DOENÇAS CAUSADAS POR AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS À SAUDE ANIMAL A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas compreendendo: 1) sistemas de nanopartículas de minerais na forma de dispersões coloidais; ii) lactonas macrocíclicas; e iii) excipientes farmaceuticamente aceitáveis. As formulações da presente invenção são úteis na profilaxia e/ou no tratamento de doenças causadas por agentes biológicos nocivos à saúde animal e no auxílio ao controle do peso e/ou de deficiências nutritivas em animais de sangue quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2011

RPI 2108

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

Monitoramento de patentes

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