Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
PI0800221Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 30/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0752986 · 31/01/2007
Resumo técnico
CIRCUITO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE ELETRICIDADE EM UMA AERONAVE, E, AERONAVE. A invenção relaciona-se a um circuito de fonte de alimentação em uma aeronave, o circuito incluindo uma rede de distribuição de eletricidade 17 a bordo da aeronave para acionar equipamento elétrico 5b situado em um motor da aeronave ou nos arredores de dito motor e um gerador de fonte de alimentação 27 integrado no motor da aeronave para acionar um circuito de degelo 5a. O equipamento elétrico inclui cargas de nacela 5b conectadas a um barramento de distribuição de tensão de CC 35, ele mesmo estando conectado a um circuito de conversor de tensão 34 acionado pela rede de distribuição 17. O circuito de degelo 5a inclui pelo menos uma resistência elétrica 61 para dissipar eletricidade possivelmente retornada ao barramento de distribuição de tensão de CC 35 por pelo menos algumas das cargas de nacela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais
11/02/2020
RPI 2562
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