16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0800183Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/05/2018 e em vigor até 24/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HERAEUS KULZER GMBH
DE
HERAEUS MEDICAL GMBH
DE
Inventores
H. B. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
S. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 004 968.6 · 26/01/2007
Resumo técnico
CIMENTO ÓSSEO DE METACRILATO DE POLIMETILA DE REVISÃO. A presente invenção refere-se a um cimento ósseo de PMMA de revisão com componente em pó e líquido, no qual no componente em pó estão contidos dois ou mais antibióticos granulares, que estão de acordo quanto à distribuição de tamanho do grão pelo fato, de que em cada caso, a fração principal de peneira dos antibióticos individuais se encontra em uma e na mesma faixa de tamanho do grão, particularmente na faixa de 100-250 m ou 150-250 m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/05/2021
RPI 2629
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
09/02/2021
RPI 2614
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#16.1
08/05/2018
RPI 2470
#9.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.1
16/01/2018
RPI 2454
Referente ao despacho 7.4 notificado na RPI nº 2440 (de 10/10/2017), por ter sido indevido (matéria não incide o disposto no artigo 229-C da LPI).
09/01/2018
RPI 2453
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
07/10/2014
RPI 2283
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
16/09/2008
RPI 1967
#2.1
11/03/2008
RPI 1940
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