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Dado oficial do INPI

CIMENTO ÓSSEO DE REVISÃO À BASE DE POLIMETILMETACRILATO (PMMA)

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2008

Publicação

16/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Em vigor24/01/28

Patente concedida em 08/05/2018 e em vigor até 24/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS KULZER GMBH

DE

HERAEUS MEDICAL GMBH

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 004 968.6 · 26/01/2007

Resumo técnico

CIMENTO ÓSSEO DE METACRILATO DE POLIMETILA DE REVISÃO. A presente invenção refere-se a um cimento ósseo de PMMA de revisão com componente em pó e líquido, no qual no componente em pó estão contidos dois ou mais antibióticos granulares, que estão de acordo quanto à distribuição de tamanho do grão pelo fato, de que em cada caso, a fração principal de peneira dos antibióticos individuais se encontra em uma e na mesma faixa de tamanho do grão, particularmente na faixa de 100-250 m ou 150-250 m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

7.2

Referente ao despacho 7.4 notificado na RPI nº 2440 (de 10/10/2017), por ter sido indevido (matéria não incide o disposto no artigo 229-C da LPI).

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2008

RPI 1967

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

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