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Dado oficial do INPI

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2008

Publicação

22/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/08
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

Valtra do Brasil LTDA

SP, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. A presente invenção refere-se a uma colhedora de cana-de-açúcar (1) com cabíne (23), a qual compreende um chassi (5), um dispositivo de corte de ponta (2), um dispositivo divisor de linha das canas (3), um dispositivo de corte de base (14), um conjunto de rolos para transporte da canade-açúcar (6), dispositivo picador de cana-de-açúcar (15), dispositivo de limpeza de cana (8), motor, um elevador (9) localizado na sua parte central e compreendendo um mecanismo de giro de 180 graus e um motor (12) alocado na sua parte traseira independente do chassi. A colhedora de cana-de-açúcar (1) da presente invenção possui um dispositivo de corte de base (14) com o ângulo de ataque entre a máquina e o início do corte de 65 graus em relação ao solo e discos de corte de base cuja extremidade está perfeitamente alinhada com o ponto onde o pneu (13) toca primeiramente o solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2016

RPI 2388

Transferência deferida

#25.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

04/03/2008

RPI 1939

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