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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO RETINÓIDE E DERIVADOS DE CROMENONA, BEM COMO USOS DA MESMA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

02/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor18/01/28

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 18/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER FRANCE SAS

FR

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER HOLDINGS FRANCE

FR

ROC OPCO LLC

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

N. I. (pessoa física)

FR

O. S. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 290076.4 · 19/01/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES CONTENDO RETINOIDE E DERIVADOS DE CROMENONA. A presente invenção refere-se a uma composição incluindo pelo menos um retinóide e pelo menos um derivado de cromenona e o uso desta para a preparação de um artigo cosmético a ser usado para a aplicação tópica à pele, cabelos ou unhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

01/02/2022

RPI 2665

Alteração de nome deferida

#25.4

11/01/2022

RPI 2662

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho 25.6 publicado na RPI 2648 de 05/10/2021:Onde se lê: ?A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através dapetição nº870210056153 de 22/06/2021, de alteração de nome, é necessário Apresentar:Legalização Consular ou Apostila e Notarização. ? Leia-se: ?A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870210056153 de 22/06/2021 é necessário apresentar tradução juramentada dos documentosapresentados.?

13/10/2021

RPI 2649

Alteração de nome em exigência

#25.6

05/10/2021

RPI 2648

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2008

RPI 1965

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

Monitoramento de patentes

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