Transferência deferida
#25.1
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
PI0800050Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 18/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON & JOHNSON CONSUMER FRANCE SAS
FR
JOHNSON & JOHNSON CONSUMER HOLDINGS FRANCE
FR
ROC OPCO LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
N. I. (pessoa física)
FR
O. S. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 290076.4 · 19/01/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CONTENDO RETINOIDE E DERIVADOS DE CROMENONA. A presente invenção refere-se a uma composição incluindo pelo menos um retinóide e pelo menos um derivado de cromenona e o uso desta para a preparação de um artigo cosmético a ser usado para a aplicação tópica à pele, cabelos ou unhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
01/02/2022
RPI 2665
#25.4
11/01/2022
RPI 2662
#25.11
Retificação do despacho 25.6 publicado na RPI 2648 de 05/10/2021:Onde se lê: ?A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através dapetição nº870210056153 de 22/06/2021, de alteração de nome, é necessário Apresentar:Legalização Consular ou Apostila e Notarização. ? Leia-se: ?A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870210056153 de 22/06/2021 é necessário apresentar tradução juramentada dos documentosapresentados.?
13/10/2021
RPI 2649
#25.6
05/10/2021
RPI 2648
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais
10/09/2019
RPI 2540
#9.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
02/09/2008
RPI 1965
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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