Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI0722382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2007000490 Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prana Biotechnology Limited
AU
Inventores
A. B. (pessoa física)
AU
C. M. (pessoa física)
AU
G. K. (pessoa física)
AU
J. P. (pessoa física)
AU
M. S. (pessoa física)
AU
P. H. (pessoa física)
AU
V. K. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/792,278 · 14/04/2006
Resumo técnico
COMPOSTOS ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção refere-se genericamente ao campo de tratamento e profilaxia de doenças degenerativas retinianas. Mais particularmente, a presente invenção contempla um método para prevenir, reduzir o risco de desenvolvimento ou diferentemente tratar ou melhorar os sintomas de degeneração macular relacionada à idade (AMD) ou condições retinianas relacionadas, em mamíferos, e particularmente, em seres humanos. A presente invenção fornece ainda composições terapêuticas que permitem a administração dependente da dose ou específica da dose de agentes úteis no tratamento e profilaxia de degeneração macular relacionada à idade ou condições degenerativas retinianas relacionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
05/06/2012
RPI 2161
#2.4
09/08/2011
RPI 2118
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