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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DROGAS ANTICANCERÍGENAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007073880

Dados do pedido

Número

PI0721759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2007

Publicação

11/02/2014

PCT

US2007073880

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/07
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor19/07/27

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 19/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLEXCEL, INC.

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. O. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POLÃMEROS ANFIFÃLICOS DE AUTOMONTAGEM COMO AGENTES ANTICANCERÃGENOSA invenção apresenta copolímeros biocompatíveis anfifílicos que possuem uma espinha dorsal hidrofílica e grupos hidrofóbicos pendentes. Os polímeros formam agregados moleculares de nanoescala em meios aquosos, que possuem interiores hidrofóbicos dentro, no qual as drogas anticancerígenas podem ser solubilizadas. Os polímeros apresentam opcionalmente anticorpos anexados, ligantes de receptores e outras porções alvo que mediam a aderência dos agregados que transportam drogas à s células cancerígenas alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2007, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

14/04/2020

RPI 2571

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2014

RPI 2249

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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