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Dado oficial do INPI

PI0721730

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007016246

Dados do pedido

Número

PI0721730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2007

Publicação

-

PCT

US2007016246

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 16/07/2007. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/880.137 · 10/01/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 860130004417 de 14/10/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2296 de 06/01/2015.

17/04/2018

RPI 2467

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado

06/01/2015

RPI 2296

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 16/07/2007, dando entrada na fase nacional em 09/12/2009, apesar do prazo expirar em 10/08/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 10/01/2007). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados no artigo 22 do TRICS, no artigo 221 da LPI e resolução 212/2009 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O prazo foi perdido devido a um erro de agendamento. O sistema de aviso não acionado... Como resultado dos erros, o sistema de agendamento não gerou alerta para o envia lembretes para o requerente na data de conversão programadas para entrar na fase nacional." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

18/03/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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