16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0721725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2007000373 Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 28/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
AM, BR
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA
AM, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PREPARAÃÃO DE DERIVADOS SEMI-SINTETICOS E BIOATIVOS, A PARTIR DE 4-NEROLIDILCATECOL E DILAPIOL.A presente invenção refere-se ao 4-nerolidilcatecol e seus derivados isolados de plantas (espécies Pothomorphe) Sul-Americanas / Amazônicas, e a sua potencial utilização como agente terapêutico para o tratamento da malária, incluindo pacientes resistentes aos medicamentos tradicionais. A presente invenção também se refere a um processo para a produção de 4-nerolidilcatecol e seus derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais
11/02/2020
RPI 2562
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.5
Esclareça a inclusão de "FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM" no quadro de depositantes, uma vez que o mesmo não consta na publicação WO2009/082795 de 09/07/2009
19/05/2015
RPI 2315
#1.5
Identifique e comprove que o signatário das petições nº 020090112135 de 01/12/2019 e 020100120525 de 27/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
10/06/2014
RPI 2266
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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