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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 4-NEROLIDILCATECOL, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS, E PROCESSO PARA A PRODUÇÂO DE DERIVADOS DE 4-NEROLIDILCATECOL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · BR2007000373

Dados do pedido

Número

PI0721725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2007

Publicação

04/08/2015

PCT

BR2007000373

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/07
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor28/12/27

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 28/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PREPARAÃÃO DE DERIVADOS SEMI-SINTETICOS E BIOATIVOS, A PARTIR DE 4-NEROLIDILCATECOL E DILAPIOL.A presente invenção refere-se ao 4-nerolidilcatecol e seus derivados isolados de plantas (espécies Pothomorphe) Sul-Americanas / Amazônicas, e a sua potencial utilização como agente terapêutico para o tratamento da malária, incluindo pacientes resistentes aos medicamentos tradicionais. A presente invenção também se refere a um processo para a produção de 4-nerolidilcatecol e seus derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a inclusão de "FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM" no quadro de depositantes, uma vez que o mesmo não consta na publicação WO2009/082795 de 09/07/2009

19/05/2015

RPI 2315

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário das petições nº 020090112135 de 01/12/2019 e 020100120525 de 27/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

10/06/2014

RPI 2266

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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