Alteração de nome deferida
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
PI0721654Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007054398 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 07/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
C. M. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
GB
H. P. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMAS DE DOSAGEM SÓLIDA COMPREENDENDO UM REVESTIMENTO ENTÉRICO COM LIBERAÇÃO ACELERADA DO FÁRMACO. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem sólida que compreende um revestimento um revestimento interno localizado entre um núcleo que contém um ingrediente farmaceuticamente ativo e um revestimento entérico externo; em que o dito revestimento interno compreende um material polimétrico aniônico parcialmente neutralizado e pelo mennos um ácido carboxílico que tenha 2 a 16 átomos de carbono, seus ou misturas do dito ácido e seu sal, em que o dito revestimente extero compreende um material polimérico aniônico que é menos neutralizado que o material do revestimento interno ou que não é neutralizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
29/01/2013
RPI 2195
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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