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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI0721211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007068470 Pedido indeferido em 27/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDTRONIC XOMED INC.
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
NL
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/704115 · 08/02/2007
US
11/739480 · 24/04/2007
US
11/739528 · 24/04/2007
Resumo técnico
USO DE UM TENSOATIVO E UM SELANTE MÉDICO, MÉTODO PARA TRATAR AS CONDIÇÕES DE OUVIDO, NARIZ E GARGANTA, E, COMPOSIÇÃO. Meios de Otite Crônica com Efusão (COME), Meios de Otite aguda Recorrente (RAOM), colesteatoma, rinosinusite crônica e outras condições de ouvido, nariz ou garganta com a presença de bactérias, podem ser tratadas com a aplicação de um sistema de solvatação a uma biopelícula bacteriana afixada ou aderida ao local do tratamento. A biopelícula é rompida e uma camada protetora de um selante médico formador de película polimérica é aplicada ao local de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/02/2021
RPI 2614
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
20/08/2019
RPI 2537
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
15/01/2013
RPI 2193
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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