Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0721122Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007087109 Patente concedida em 19/02/2019 e em vigor até 12/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CCL Label GMBH
AT
Inventores
A. W. (pessoa física)
AT
G. D. (pessoa física)
GB
I. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
APLICADOR DE RÃTULO DE CAPA DE PELÃCULA EXTENSÃVELà revelado um aplicador de rótulos de capa de pelÃcula extensÃvel para separar um rótulo de capa extensÃvel de uma tela de taisrótulos e aplicar o rótulo a um objeto, tal como um recipiente. O aplicadoré particularmente útil para a aplicação de rótulos altamente extensÃveis emrecipientes com muitos e grandes contornos. O aplicador é projetado parareceber uma série de rótulos em uma tela alongada e contÃnua de rótulos decapa plana, abrir a capa contÃnua de rótulos, separar um rótulo individualde um próximo rótulo sucessivo, estender o rótulo para permitir suaaplicação a um objeto que deva ser rotulado, tal como um recipiente, eaplicar o rótulo em um local preciso sobre o recipiente. O aplicadorcompreende três componentes principais: uma montagem de suprimento derótulos, uma montagem de separação de rótulos e uma montagem deextensão de rótulos. Várias modalidades da montagem de suprimento derótulos, da montagem de separação de rótulos e da montagem de extensãode rótulos são reveladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais
19/02/2019
RPI 2511
#9.1
22/01/2019
RPI 2507
#6.1
25/09/2018
RPI 2490
#6.1
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B65B 21/24 , B65B 21/00 , B65C 3/00
06/02/2018
RPI 2457
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2016
RPI 2374
31/03/2015
RPI 2308
Perda da prioridade US 60/870,245 de 15/12/2006 reivindicada no PCT/US2007/087109, conforme as disposições previstas no artigo 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e não apresentou cópia do correspondente documento de cessão ou declaração de cessão ou documento equivalente, conforme as disposições previstas no artigo 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
15/07/2014
RPI 2271
#1.3
08/07/2014
RPI 2270
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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