111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
PI0721069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007086319 Pedido indeferido em 26/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELI LILLY AND COMPANY
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/870,851 · 20/12/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR {2-[1-(3,5-BIS-TRIFLUOROMETIL-BENZIL)-5-PIRIDIN-4-IL-1H-[1,2,3]TRIAZOL-4-IL]-PIRIDIN-3-IL}-(2-CLOROFENIL)-METANONA E COMPOSTOS INTERMEDIÃRIOS.A presente invenção refere-se a compostos, benzoato de (2-clorofenil)-[2-(2-hidróxi-2-piridin-4-il-vinil)piridin-3-il]metanona, e toluato de (2-clorofenil)-[2-(2-hidróxi-2-piridin-4-il-vinil)piridin-3-il]metanona, que são intermediários úteis para a preparação do composto da Fórmula I:A presente invenção também refere-se a novos processos para preparar um composto cristalino, que é {2-[1-(3,5-bis-trifluorometil-benzil)-5-piridin-4-il-1H-[1,2,3]triazol-4-il]-piridin-3-il}-(2-clorefenil)-metanona, Forma IV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/08/2025
RPI 2851
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/06/2025
RPI 2841
#12.2
Recurso: 870220030132 - 7/04/2022
26/04/2022
RPI 2677
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 213/53 , C07D 401/14
08/06/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
16/06/2015
RPI 2319
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
26/08/2014
RPI 2277
#1.3
04/02/2014
RPI 2248
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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