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Dado oficial do INPI

Solução de irrigação de um ferimento e dispositivo para irrigação de um ferimento

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007088185

Dados do pedido

Número

PI0721044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2007

Publicação

29/07/2014

PCT

US2007088185

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão25/08/20
  6. Em vigor19/12/27

Patente concedida em 25/08/2020 e em vigor até 19/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Innovation Technologies, Inc.

US

Inventores

P. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/875,788 · 19/12/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÃTODO PARA IRRIGAÃÃO DE UM FERIMENTO.A presente invenção refere-se aos novos métodos e dispositivos, baratos e altamente eficazes, para conveniente e eficiente irrigação de ferimento. Em uma modalidade a invenção fornece um dispositivo de descarga (70, 80, 100) para um alojamento do reservatório (60) contendo solução de irrigação em que o dispositivo de descarga (70, 80, 100) tem um ou mais extremidades especificamente desenhadas através dos quais um volume suficiente de solução de irrigação pode passar em uma pressão apropriada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2014

RPI 2273

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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