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Dado oficial do INPI

Usos de compostos análogos de ciclopamina

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007088995

Dados do pedido

Número

PI0720993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2007

Publicação

24/10/2017

PCT

US2007088995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/07
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor27/12/27

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 27/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INFINITY DISCOVERY, INC.

US

T. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/878,018 · 28/12/2006

US

60/941,596 · 01/06/2007

Resumo técnico

USOS DE COMPOSTOS ANÃLOGOS DE CICLOPAMINA.A presente invenção refere-se a métodos para o tratamento de várias condições usando-se derivados de ciclopamina tendo a seguinte fórmula

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Exigências diversas

#1.5

Apresente o documento de Cessão do Direito de Prioridade dos titulares: Brain Austad; Somarajannair Janardanannair e Andre Lescarbeau referente às prioridades 60/941,596 de 28/12/2006 e 60/941,596 de 01/06/2007.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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