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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DO SAL DE MONOSSULFATO DE UM ANTAGONISTA DE RECEPTOR MGLUR5, SEU USO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007063721

Dados do pedido

Número

PI0720954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2007

Publicação

18/03/2014

PCT

EP2007063721

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/07
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor11/12/27

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 11/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche Ag

CH

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Inventores

A. G. (pessoa física)

CH

D. M. (pessoa física)

US

F. R. (pessoa física)

CH

J. Y. (pessoa física)

US

O. G. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

CH

S. K. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/876,398 · 21/12/2006

Resumo técnico

POLIMORFOS DE UM ANTAGONISTA DE RECEPTOR MGLUR5. A presente invenção refere-se a sais de monossulfato e hemis-sulfato de 2-Cloro-4-[1-(4-núor-fenil)-2,5-dimetil-1 H-imidazol-4-iletinil]- piridina, às formas cristalinas e amorfas dos mesmos e ao seu uso em formulações farmacêuticas. Compostos de presente são ativos no receptor m-GluR5 para o tratamento de doenças, relacionadas a este receptor, tais como distúrbios neurológicos agudos e/ou crônicos, em particular ansiedade, ou ao tratamento de dor crônica e aguda, proteção contra lesão do fígado, insuficiência se induzida por fármaco ou doença, incontinência urinária, obesidade, X Frágil ou Autismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/02/2025

RPI 2822

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2014

RPI 2254

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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