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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007011404

Dados do pedido

Número

PI0720853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

25/03/2014

PCT

EP2007011404

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação25/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biofrontera Bioscience GMBH

DE

Inventores

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 026698.8 · 22/12/2006

Resumo técnico

NANOEMULSÃO.A presente invenção refere-se a uma nanoemulsão compreendendo pelo menos um componente aquoso e um veículo, em que o veículo compreende pelo menos um componente lipofílico, pelo menos um tensoativo e pelo menos um álcool, caracterizado em que o pelo menos um álcool tem pelo menos três átomos de carbono. A presente invenção ainda refere-se a uma composição compreendendo a dita nanoemulsão e um agente ativo. Em particular, a composição está presente como um gel e o agente ativo é ácido 5-amino levulínico, um derivado, precursor e/ou metabólito do mesmo. A invenção ainda refere-se à preparação da dita nanoemulsão e/ou composição e a seu uso para o tratamento de doenças dermatológicas, doenças associadas a vírus, assim como doenças associadas com proliferação de células, em particular, doenças de tumor e/ou psoríase. A presente invenção é ainda direcionada ao uso da dita nanoemulsão em cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento

#9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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