16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0720829Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007064104 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 18/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
A. D. (pessoa física)
DE
E. P. (pessoa física)
FR
F. R. (pessoa física)
CH
K. L. (pessoa física)
DE
O. G. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06127269.6 · 28/12/2006
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS GLYT1.A presente invenção refere-se a quatro formas cristalinas distintas e a uma forma amorfa de [4-(3-flúor-5-trifluorometil-piridin-2-il)-piperazin-1-il]-[5-metanossulfonil-2-((S)-2,2,2-triflúor-1-metil-etóxi)-feni]-metanona, e ao seu emprego na preparação de composições farmacêuticas. Os compostos da presente invenção são adequados para a preparação de um medicamento útil para tratamento de psicoses, dor, disfunção neurodegenerativa em memória e aprendizado, esquisofrenia, demência e outras doenças nas quais processos cognitivos são prejudicados, tais como transtorno de déficit de atenção ou a doença de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2251 de 25/02/2014 em relação ao item (30) da mesma.
15/04/2014
RPI 2258
#1.3
25/02/2014
RPI 2251
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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