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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS DE GLYT1, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE AS COMPREENDE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007064104

Dados do pedido

Número

PI0720829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2007

Publicação

25/02/2014

PCT

EP2007064104

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/07
  2. Publicação25/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor18/12/27

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 18/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

A. D. (pessoa física)

DE

E. P. (pessoa física)

FR

F. R. (pessoa física)

CH

K. L. (pessoa física)

DE

O. G. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06127269.6 · 28/12/2006

Resumo técnico

FORMAS CRISTALINAS GLYT1.A presente invenção refere-se a quatro formas cristalinas distintas e a uma forma amorfa de [4-(3-flúor-5-trifluorometil-piridin-2-il)-piperazin-1-il]-[5-metanossulfonil-2-((S)-2,2,2-triflúor-1-metil-etóxi)-feni]-metanona, e ao seu emprego na preparação de composições farmacêuticas. Os compostos da presente invenção são adequados para a preparação de um medicamento útil para tratamento de psicoses, dor, disfunção neurodegenerativa em memória e aprendizado, esquisofrenia, demência e outras doenças nas quais processos cognitivos são prejudicados, tais como transtorno de déficit de atenção ou a doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2251 de 25/02/2014 em relação ao item (30) da mesma.

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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