Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
PI0720749Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007026416 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEX PHARMACEUTICALS, INC.
US
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
G. R. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/878,503 · 03/01/2007
US
60/921,433 · 02/04/2007
Resumo técnico
COMPOSTO DE [1,2,3]-BENZOTRIAZINONA 3-SUBSTITUÃDO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se à prevenção e ao tratamento de insuficiência cerebral, incluindo intensificação de funcionamento de receptor em sinapses em redes cerebrais responsáveis por comportamentos de ordem superior. Essas redes cerebrais estão envolvidas em capacidades cognitivas relacionadas à deficiência da memória, tal como é observado em uma variedade de demências e em desequilÃbrios na atividade neuronal entre diferentes regiões cerebrais, conforme é sugerido em distúrbios tais como mal de Parkinson, esquizofrenia e distúrbios afetivos. Em um aspecto particular, a presente invenção se refere a um composto útil para o tratamento de tais condições e métodos de uso desse composto para tal tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2519 de 16/04/2019 por ter sido indevida.
07/05/2019
RPI 2522
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
02/02/2016
RPI 2352
#1.3
14/01/2014
RPI 2245
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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