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Dado oficial do INPI

AGONISTAS DE RECEPTOR HETEROCÍCLICO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES E DE DISTÚRBIOS METABÓLICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007088978

Dados do pedido

Número

PI0720675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2007

Publicação

04/02/2014

PCT

US2007088978

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/07
  2. Publicação04/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYMABAY THERAPEUTICS, INC.

US

METABOLEX INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

I. N. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/964.461 · 26/12/2007

US

60/877,903 · 28/12/2006

Resumo técnico

AGONISTAS DE RECEPTOR HETEROCÃCLICO PARA O TRATAMENTO DADIABETES E DE DISTÃRBIOS METABÃLICOSSão fornecidos compostos e métodos para o tratamentode, inter alia, diabetes Tipo II e outras doençasassociadas ao controle glicêmico deficiente. Os compostos da invenção são ativos oralmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/09/2019

RPI 2539

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de nome deferida

#25.4

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2014

RPI 2248

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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