Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
PI0720661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007026522 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 27/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE SA
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
N. T. (pessoa física)
US
NEKTAR THERAPEUTICS AL, CORPORATION
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
F. S. (pessoa física)
AT
G. S. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
AT
J. S. (pessoa física)
AT
K. V. (pessoa física)
AT
M. B. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
AT
P. Z. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Z. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/877,531 · 27/12/2006
Resumo técnico
CONJUGADOS DO POLÃMERO-FATOR DE VON WILLEBRAND E POLÃMERO- DO FATOR VIII TENDO UMA LIGAÃÃO LIBERÃVELA presente invenção fornece conjugados do polÃmero do Fator de von Willebrand e conjugados do polÃmero do Fator VIII, cada um tendo uma ligação liberável. Também são fornecidos métodos para fazer conjugados, e métodos para administrar conjugados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/10/2025
RPI 2857
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/02/2025
RPI 2823
#25.1
17/05/2022
RPI 2680
#25.1
26/04/2022
RPI 2677
#25.1
10/08/2021
RPI 2640
#12.2
Recurso: 870210016750 - 19/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#25.7
30/06/2015
RPI 2321
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome dos inventores que consta na publicação internacional WO2008/082669 de 10/07/2008 "Fritz Scheiflinger" e "Zhihao Fang", e os constantes da petição inicial nº 020090062480 de 25/06/2009 "Friedrich Scheiflinger" e "Zhihao Zang"
08/04/2014
RPI 2257
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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