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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES OFTÁLMICAS PARA O TRATAMENTO DE PRESBIOPIA, BEM COMO O USO DAS MESMAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2007003780

Dados do pedido

Número

PI0720355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2007

Publicação

31/12/2013

PCT

IB2007003780

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/07
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Em vigor06/12/27

Patente concedida em 05/02/2019 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

AR

J. B. (pessoa física)

AR

Inventores

J. B. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 026169.0 · 18/12/2006

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES OFTÃLMICAS PARA O TRATAMENTO DE PRESBIOPIA, BEM COMO O USO DAS MESMASA presente invenção refere-se -a composições oftálmicas para o tratamento de presbiopia, compreendendo combinações de parassimpatomiméticos e anti-inflamatórios não-esteroidais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR.

24/01/2023

RPI 2716

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

17/11/2020

RPI 2602

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200028357de 02/03/2020, é necessário:1. Apresentar documento que comprove, à interessada, poderes para efetuar o atopretendido, considerando o exposto nas páginas 20/34 e 27/34 da petição supra;2. Esclarecer a divergência que há entre a quantidade de herdeiras constantes nosdocumentos apresentados e a pretensa única cessionária indicada na dita petição;3. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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