16.3
REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
PI0720355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007003780 Patente concedida em 05/02/2019 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
AR
J. B. (pessoa física)
AR
Inventores
J. B. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 026169.0 · 18/12/2006
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES OFTÃLMICAS PARA O TRATAMENTO DE PRESBIOPIA, BEM COMO O USO DAS MESMASA presente invenção refere-se -a composições oftálmicas para o tratamento de presbiopia, compreendendo combinações de parassimpatomiméticos e anti-inflamatórios não-esteroidais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR.
24/01/2023
RPI 2716
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
17/11/2020
RPI 2602
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200028357de 02/03/2020, é necessário:1. Apresentar documento que comprove, à interessada, poderes para efetuar o atopretendido, considerando o exposto nas páginas 20/34 e 27/34 da petição supra;2. Esclarecer a divergência que há entre a quantidade de herdeiras constantes nosdocumentos apresentados e a pretensa única cessionária indicada na dita petição;3. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
05/05/2020
RPI 2574
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
#9.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
31/12/2013
RPI 2243
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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