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Dado oficial do INPI

PREPARADO DE CÉLULAS APRESENTADORAS DE ANTÍGENOS ARTIFICIAIS E SEU USO EM TERAPIAS CELULARES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007021326

Dados do pedido

Número

PI0720342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2007

Publicação

18/09/2018

PCT

US2007021326

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/07
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

X. Y. (pessoa física)

US

Z. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/849,299 · 04/10/2006

Resumo técnico

PREPARADO DE CÃLULAS APRESENTADORAS DE ANTÃGENOS ARTIFICIAIS E SEU USO EM TERAPIAS CELULARES.A presente invenção refere-se a métodos para processar células apresentadoras de antígeno artificiais (aAPCs) desativadas e células apresentadoras de antígeno com especificidade para peptídeos selecionados que são descritos, incluindo métodos para a geração dessas células e seu uso em composições para terapia celular compreendendo linfócitos T citotóxicos ativados. aAPCs desativadas são vantajosamente geradas mediante reticulação, tal como mediante uma fotorreação compreendendo um derivado do psoraleno e irradiação UVA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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