Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2007, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
PI0720264Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007085304 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 20/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IRM LLC
BM
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
FR
T. J. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
CA
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/869,299 · 08/12/2006
US
60/966,449 · 28/08/2007
Resumo técnico
COMPOSTOS INIBIDORES DE PROTEÍNA QUINASE, COMPOSIÇÕES CONTENDO OS MESMOS BEM COMO SEUS USOS. A presente invenção refere-se a novos derivados de pirimidina e piridina e composições farmacêuticas destes, e métodos para usar tais compostos. Por exemplo, os derivados de pirimidina e piridina da invenção podem ser usados para tratar, melhorar ou prevenir uma condição que responde á inibição de atividade de quinase de linfoma anaplásico (ALK), quinase de adesão focal (FAK), proteína quinase 70 associada à cadeia zeta (ZAP-70), fator de crescimento similar á insulina (IGF-1 R), ou uma combinação destas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2007, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 213/74 , C07D 239/48 , C07D 239/95 , C07D 401/12 , C07D 401/14 , C07D 403/12 , C07D 403/14 , C07D 413/12 , C07D 417/12 , C07D 451/02 , C07D 453/02 , C07D 471/04 , C07D 473/16 , C07D 487/04 , C07D 487/08
30/03/2021
RPI 2621
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
02/05/2017
RPI 2417
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
10/05/2011
RPI 2105
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