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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE QUINOLINA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU USO, COMBINAÇÃO E PRODUTO COMPREENDENDO O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007063316

Dados do pedido

Número

PI0720133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2007

Publicação

04/02/2014

PCT

EP2007063316

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/07
  2. Publicação04/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/12/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

K. A. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 125529.5 · 06/12/2006

Resumo técnico

DERIVADO DE QUINOLINA, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, SEU USO, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO, COMBINAÃÃO E PRODUTO COMPREENDENDO O MESMO.A presente invenção refere-se aos novos derivados de quinolina substituída de acordo com Fórmula geral (la) ou Fórmula (Ib):incluindo qualquer forma estereoquimicamente isomérica dos mesmos, um N-óxido dos mesmos, um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos ou um solvato dos mesmos. Os compostos reivindicados são úteis para o tratamento de uma infecção bacteriana. à também reivindicada uma composição compreendendo um veículo farmaceuticamente aceitável e, como ingrediente ativo, uma quantidade terapeuticamente eficaz dos compostos reivindicados, o uso dos compostos ou composições reivindicados para a fabricação de um medicamento para o tratamento de uma infecção bacteriana e um processo para a preparação dos compostos reivindicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200154966 - 10/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

13/10/2020

RPI 2597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2014

RPI 2248

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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