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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PRODUÇÃO SUBMARINO PARA POÇOS DE ALTA PRESSÃO E MÉTODO PARA CONTROLAR UM FLUXO DE PRODUTO DE HIDROCARBONETOS DE UM POÇO DE ALTA PRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007021489

Dados do pedido

Número

PI0719957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2007

Publicação

07/07/2020

PCT

US2007021489

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/07
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Em vigor04/10/27

Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 04/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/849,544 · 04/10/2006

Resumo técnico

OBTURADORES DE PRODUÇÃO SUBMARINA DUPLOS PARA PRODUÇÃO DE POÇO DE ALTA PRESSÃO.A presente invenção refere-se a configurações e a métodos para a produção de hidrocarbonetos submarina em poços de alta pressão nos quais o controle de produção é executado implementando duas válvulas obturadoras em série entre a cabeça de poço e o tubo ascendente. O primeiro obturador de produção reduz a pressão da pressão de poço para uma pressão reduzida, enquanto que o segundo obturador de produção reduz adicionalmente a pressão da pressão reduzida para a pressão de coluna ascendente. O primeiro obturador de produção está de preferência acoplado na árvore de produção, e o segundo obturador de produção está acoplado na árvore de produção, um dispositivo de extremidade de tubulação submarina (por exemplo, PLET ou PLEM), uma derivação de poço ou uma derivação de linha de fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2007, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2021

RPI 2641

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/07/2020

RPI 2585

15.9

Perda da prioridade US 60/849,544 de 04/10/2006 reivindicada no PCT/US2007/021489, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Fluor Technologies Corporation?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e foi apresentado o documento comprobatório de cessão fora do prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 que reformou a decisão em relação ao item 4 deste parecer.

07/07/2020

RPI 2583

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/06/2019

RPI 2528

12.6

09/08/2016

RPI 2379

Republicação

#1.2

Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Houve manifestação do requerente frente a publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2292 de 09/12/2014, entretanto o recurso não foi acolhido.

24/05/2016

RPI 2368

138

Despacho: Arquivada a petição de recurso administrativo INPI/RJ 020150002418 de 09/02/2015 de acordo com o artigo 216 § 2º da LPI 9279/96. [138]

15/03/2016

RPI 2358

135

Decisão: Despacho: Anulada a notificação 12.6 publicada na RPI 2325 de 28/07/2015 por ter sido indevida. [135]

08/03/2016

RPI 2357

12.6

28/07/2015

RPI 2325

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

09/12/2014

RPI 2292

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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