Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2017, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112019003090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017050636 Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 08/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/385,748 · 09/09/2016
US
62/489,234 · 24/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma usina de líquido de gás natural que é reformada com uma unidade aparafusada que inclui um absorvedor que é acoplado a um desmetanizador existente por meio de refrigeração produzida pelo menos em parte por compressão e expansão do gás residual, em que a recuperação de etano pode ser aumentada para pelo menos 99% e a recuperação de propano é de pelo menos 99%, e em que é necessária uma recuperação de etano menor de 96%, a unidade aparafusada não requer o absorvedor, que pode ser a solução ideal para renovar uma instalação existente. Configurações contempladas são especialmente vantajosas para serem usadas como atualizações aparafusadas para usinas existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2017, observadas as condições legais
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