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Dado oficial do INPI

FORMAS DE ESTADO SÓLIDO DO ILAPRAZOL RACÊMICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007089127

Dados do pedido

Número

PI0719624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2007

Publicação

31/12/2013

PCT

US2007089127

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/07
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor28/12/27

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 28/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IL YANG PHARMACEUTICAL COMPANY, LTD.

KR

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/877,608 · 29/12/2006

US

60/887,499 · 31/01/2007

Resumo técnico

FORMAS DE ESTADO SÃLIDO DO ILAPRAZOL RACÃMICO.A invenção se refere à s formas cristalinas do ilaprazol racêmico, 2 [ [ 4-metoxi-3-metil-2-piridinil)- metil]sulfinil] -5- ( 1H-pirroil-1-il) lH-Benzimidazol. A invenção também se refere a uma composição farmacêutica para a inibição da secreção ácida gástrica que compreende uma forma cristalina do ilaprazol de acordo com a invenção, em quantidade efetiva para inibir a secreção ácida gástrica e um veículo farmaceuticamente aceitável. A invenção também provê métodos para o tratamento de vários distúrbios gastrintestinais (GI) relacionados ao ácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/12/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Anulação de publicação (variante)

#15.22

21/01/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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