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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS ANFIFÍLICOS DE AUTOMONTAGEM COMO AGENTES ANTIVIRAIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007001607

Dados do pedido

Número

PI0719561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2007

Publicação

29/01/2013

PCT

US2007001607

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/07
  2. Publicação29/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allexcell, Inc.

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. O. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

POLÍMEROS ANFIFÍLICOS DE AUTOMONTAGEM COMO AGENTES ANTIVIRAIS. Há copolímeros biodegradáveis antifilicos fornecidos compreendendo uma espinha dorsal hidrofílica com grupos alifáticos pendentes como hidrofóbico. Os polímeros formam agregados de moleculares de nanoescala em meios aquosos, que têm os interiores hidrofóbicos que são capazes de solubizar compostos orgânicos insolúveis e de interromper as proteínas de revestimento viral. Os polímeros caracterizam opcionalmente os grupos funcionais reativos que fornecem pontos de anexação para anticorpos, ligandos, e outras porções alvo que mediam aderência do agregado a um alvo viral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2013

RPI 2195

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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