Restauração da patente
#24.4
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
PI0719532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007072669 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 02/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELL>POINT, L.L.C.
US
THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventores
D. Y. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/770,395 · 28/06/2007
US
60/828,347 · 05/10/2006
Resumo técnico
SíNTESE EFICIENTE DE AGENTES QUELANTES PARA A IMAGIOLOGIA NUCLEAR E RADIOTERAPIA: COMPOSIÇÕES E APLICAÇÕES. Métodos de síntese de conjugados ligandos direcionais que têm por alvo um agente quelante, composições compreendendo tais conjugados, e aplicações terapêuticas e diagnásticas de tais conjugados são reveladas. As composições incluem conjugados ligandos direcionais que têm por alvo agentes quelantes opcionalmente quelados a um ou mais lons metálicos. Métodos de síntese dessas composições em alta puraeza são também apresentados. São revelados também métodos de realizar imagiologia, tratamento e diagnose da doença em um indivíduo que utiliza essas composições, tais como métodos de obter a imagiologia de um tumor em um indivíduo e métodos de diagnose de isquemia do miocárdio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/05/2024
RPI 2784
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
24/04/2024
RPI 2781
#24.4
08/08/2023
RPI 2744
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
25/04/2023
RPI 2729
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2007, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/00; A61K 51/04; A61P 9/00; A61P 9/10; A61P 9/06; A61P 35/00; A61P 35/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
23/09/2014
RPI 2281
#1.3
26/02/2013
RPI 2199
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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