Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI0719449Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007088631 Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF ENZYMES, LLC
US
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
U. G. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/877,068 · 21/12/2006
US
60/892,823 · 02/03/2007
Resumo técnico
MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLÃICO ISOLADA, SINTÃTICA OU RECOMBINANTE, POLIPEPTÃDEO ISOLADO, PLANTA OU PARTE DE PLANTA, EÃCULO DE CLONAGEM QUE COMPREENDE UM ÃCIDO NUCLÃICO,CASSETE DE EXPRESSÃO QUE COMPREENDE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO E MÃTODO PARA HIDROLISAR UM POLISSACARÃDEO, OLIGOSSACARÃDEO OU AMIDO. Em um aspecto, a invenção se refere a polipeptÃdeos que possuem uma atividade de amilase e/ou glicoamilase, aos poIinucleotÃdeos que codificam os polipeptÃdeos e aos métodos para criar e usar esses poIinucleotÃdeos e polipeptÃdeos. Em um aspecto, os poIipeptÃdeos da invenção podem ser usados como amilases, por exemplo, alfa amilases, para catalisar a hidrólise do poIissacarÃdeo, oligossacarÃdeo ou amido em açúcares. Em um aspecto, a invenção oferece composições de liberação retardada que compreendem um ingrediente desejado recoberto por um revestimento de poIÃmero de látex. Em configurações alternativas, as enzimas são usadas para produzir biocombustÃveis, por ex., etanol, butanol, propanol ou uma mistura de gasolina e etanol, incluindo um bioetanol, biopropanol, biobutanol ou biodiesel, ou para qualquer forma de processamento de combustÃvel ou biomassa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
16/10/2018
RPI 2493
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/10/2018
RPI 2492
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/32; C12P 21/06; C12N 15/00; C12Q 1/68; C12N 1/20; C12N 1/00; C12N 5/06; C12N 15/86; C12P 19/04; C12P 21/08; C07H 21/04; A61K 38/47; C12C 11/00; A21D 2/00; A01K 67/027; A01H 1/00.
20/03/2018
RPI 2463
12/09/2017
RPI 2436
#25.4
05/09/2017
RPI 2435
#25.1
15/08/2017
RPI 2432
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
Perda das prioridades US 60/8770687 de 21/12/2006 e US 60/892,823 de 02/03/2007 reivindicadas no PCT/US2007/088631 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/03/2017
RPI 2409
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/09/2016
RPI 2384
#12.3
15/09/2015
RPI 2332
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996), Ato Normativo 128/97 item 26 (vigente a época) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
22/04/2015
RPI 2311
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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