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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, SINTÉTICA OU RECOMBINANTE, POLIPEPTÍDEO ISOLADO, PLANTA OU PARTE DE PLANTA, EÍCULO DE CLONAGEM QUE COMPREENDE UM ÁCIDO NUCLÉICO, CASSETE DE EXPRESSÃO QUE COMPREENDE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO E MÉTODO PARA HIDROLISAR UM POLISSACARÍDEO, OLIGOSSACARÍDEO OU AMIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2007088631

Dados do pedido

Número

PI0719449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

20/06/2017

PCT

US2007088631

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF ENZYMES, LLC

US

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

V. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

U. G. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/877,068 · 21/12/2006

US

60/892,823 · 02/03/2007

Resumo técnico

MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLÃICO ISOLADA, SINTÃTICA OU RECOMBINANTE, POLIPEPTÃDEO ISOLADO, PLANTA OU PARTE DE PLANTA, EÃCULO DE CLONAGEM QUE COMPREENDE UM ÃCIDO NUCLÃICO,CASSETE DE EXPRESSÃO QUE COMPREENDE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO E MÃTODO PARA HIDROLISAR UM POLISSACARÃDEO, OLIGOSSACARÃDEO OU AMIDO. Em um aspecto, a invenção se refere a polipeptídeos que possuem uma atividade de amilase e/ou glicoamilase, aos poIinucleotídeos que codificam os polipeptídeos e aos métodos para criar e usar esses poIinucleotídeos e polipeptídeos. Em um aspecto, os poIipeptídeos da invenção podem ser usados como amilases, por exemplo, alfa amilases, para catalisar a hidrólise do poIissacarídeo, oligossacarídeo ou amido em açúcares. Em um aspecto, a invenção oferece composições de liberação retardada que compreendem um ingrediente desejado recoberto por um revestimento de poIímero de látex. Em configurações alternativas, as enzimas são usadas para produzir biocombustíveis, por ex., etanol, butanol, propanol ou uma mistura de gasolina e etanol, incluindo um bioetanol, biopropanol, biobutanol ou biodiesel, ou para qualquer forma de processamento de combustível ou biomassa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/10/2018

RPI 2493

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/10/2018

RPI 2492

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/32; C12P 21/06; C12N 15/00; C12Q 1/68; C12N 1/20; C12N 1/00; C12N 5/06; C12N 15/86; C12P 19/04; C12P 21/08; C07H 21/04; A61K 38/47; C12C 11/00; A21D 2/00; A01K 67/027; A01H 1/00.

20/03/2018

RPI 2463

12.6

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de nome deferida

#25.4

05/09/2017

RPI 2435

Transferência deferida

#25.1

15/08/2017

RPI 2432

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

15.9

Perda das prioridades US 60/8770687 de 21/12/2006 e US 60/892,823 de 02/03/2007 reivindicadas no PCT/US2007/088631 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/03/2017

RPI 2409

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/09/2016

RPI 2384

Pedido de recurso

#12.3

15/09/2015

RPI 2332

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996), Ato Normativo 128/97 item 26 (vigente a época) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

22/04/2015

RPI 2311

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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